As verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho. Elas compensam este trabalhador pelo tempo de serviço, bem como garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados. Contudo, o pagamento varia de acordo com o tipo de rescisão e a situação em si.
A seguir você ler sobre:
O que são verbas rescisórias?
Direitos em diferentes tipos de rescisão
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
Mas, atenção
1 - O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são valores devidos ao colaborador pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas verbas podem variar conforme o motivo da rescisão, englobando itens como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓, férias vencidas (se houver), entre outros.
2 - Direitos em diferentes tipos de rescisão
Dispensa por Justa Causa: Quando a rescisão ocorre por justa causa, o colaborador perde direitos a diversas verbas, como multa do FGTS e aviso prévio, restando-lhe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) acrescidas de ⅓.
Dispensa sem Justa Causa: Nesse cenário, o colaborador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (ambas acrescidas de ⅓), além do saque do FGTS mais 40% de multa.
Pedido de Demissão: O funcionário que solicita a rescisão contratual terá direito a saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de ⅓). Importante ressaltar que, nesse caso, o colaborador precisa cumprir o aviso prévio ou ressarcir a empresa, nesta última opção, caso não trabalhe, a empresa deduz o valor na rescisão.
Rescisão por Comum Acordo: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais (todas acrescidas de ⅓), além de metade da multa do FGTS (20%) e 50% do aviso prévio, aqui, não há direito ao seguro-desemprego e o saque do fundo de garantia é até o teto de 80%.
Rescisão Indireta: Quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador, as verbas devidas são as mesmas que na dispensa sem justa causa.
3 - QUANTO EU VOU RECEBER DA MINHA RESCISÃO?
Para calcular o valor da sua rescisão trabalhista, você pode utilizar a calculadora disponível no site Calcular Exato.
No entanto, é importante lembrar que cada situação pode ter particularidades e variáveis que a calculadora pode não levar em consideração. Portanto, se você tiver dúvidas ou precisar de aconselhamento específico para o seu caso, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Entendemos a importância de obter uma estimativa precisa da sua rescisão trabalhista e estamos aqui para ajudar. No nosso escritório, oferecemos um serviço completo de cálculo para clientes que enfrentam questões trabalhistas e estão considerando a possibilidade de ação legal.
No entanto, é importante destacar que este serviço é parte integrante do nosso pacote de representação legal e é disponibilizado após a formalização da nossa parceria através de um contrato. Isso nos permite dedicar o máximo de atenção e recursos para garantir a melhor assistência possível ao seu caso. Se você está buscando orientação especializada e um serviço personalizado, convidamos você a entrar em contato conosco para discutir como podemos atender às suas necessidades específicas.
3 - Prazos para pagamento das verbas rescisórias.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato. É fundamental que o pagamento seja realizado integralmente, sem possibilidade de parcelamento.
Caso a empresa parcele, o que não é permitido, ela deve acrescentar a multa do artigo 477 da CLT, no valor de 1 (um) salário do funcionário.
4 - Mas, atenção.
Cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias, refletindo a complexidade das relações de trabalho e a importância de conhecer os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Enquanto os direitos dos colaboradores em rescisões trabalhistas seguem uma norma geral, é importante notar que variações específicas, como acordos de compensação de horas e direitos de convenções coletivas, podem alterar esses direitos. Essas particularidades exigem uma avaliação individualizada, evidenciando a complexidade de cada caso de rescisão.
Lembrem-se de que, em situações específicas, a consulta a um profissional especializado pode oferecer orientações precisas e adequadas ao seu caso.
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