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  • Foto do escritorMaria Júlia Camargo Pagoto

TUDO SOBRE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão do contrato de trabalho é um processo que pode ocorrer sob diversas circunstâncias, afetando tanto empregados quanto empregadores. Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de rescisão, o conceito e as formas de aviso prévio, e os direitos dos colaboradores em cada situação.




A seguir você irá ler sobre:


  1. TIPOS DE RESCISÃO

    1. JUSTA CAUSA

    2. SEM JUSTA CAUSA

    3. PEDIDO DE DEMISSÃO

    4. RESCISÃO INDIRETA

    5. Rescisão por mútuo acordo

  2. E O AVISO PRÉVIO?

  3. CUIDADO

  4. FATORES QUE PODEM NÃO CONSTAR NA SUA RESCISÃO.


1 - Tipos de Rescisão

 a) Rescisão por Justa Causa:

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, definida no artigo 482 da CLT. Inclui atos de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, entre outros. Neste caso, o empregado perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas recebe seu saldo salarial, férias vencidas se houver, mais 1/3.

 

b) Rescisão sem Justa Causa:

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave, nesta modalidade, não é necessário a empresa ter motivo para tal. O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver,13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego.

 

c) Pedido de Demissão:

Quando o empregado decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, colaborador deve trabalhar o aviso prévio para receber, pois, se não cumprir o aviso prévio, poderá ter descontos em suas verbas rescisórias dos dias que não trabalhou. Nesta modalidade, tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional, exceto se não cumprir o aviso prévio.

 

d) Rescisão Indireta:

Acontece quando o empregador comete falta grave, como não cumprir as obrigações do contrato, forçar o empregado a realizar atos ilegais, não pagar salários, não pagar FGTS mensal, entre outros, permitindo ao colaborador rescindir o contrato e ainda assim ter direito às verbas como se fosse uma rescisão sem justa causa.

 

e) Rescisão por Mútuo Acordo:

Essa rescisão é nova. Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato mutuamente, com direitos a 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS, saque de até 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de rescisão é interessante quando ambas as partes tem o desejo que o contrato de trabalho rescinda.

 

2 - E o Aviso Prévio?


O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua suas funções por um período de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço que tem na empresa, pois a cada ano, aumenta-se 3 dias nesta conta. Se for indenizado, o valor correspondente deve ser pago ao empregado, que não precisará trabalhar durante esse período.

 

3 - Mas, atenção.


Embora os direitos dos colaboradores em casos de rescisão trabalhista sejam, de forma geral, os descritos anteriormente, é crucial reconhecer que "cada caso é um caso". Isso se deve ao fato de que determinadas especificidades, como acordos de compensação de horas, banco de horas, e, sobretudo, direitos estabelecidos em convenções coletivas e acordos coletivos, pensão alimentícia, imposto de renda, podem influenciar significativamente os valores a receber dos direitos e obrigações tanto de empregadores quanto de empregados.


Tais acordos podem criar exceções às regras gerais, adaptando-se às realidades específicas de cada ambiente de trabalho. Portanto, enquanto este artigo fornece um panorama geral sobre rescisões trabalhistas, é essencial considerar essas particularidades, que demonstram a complexidade e a necessidade de análise individualizada em cada situação de rescisão.


4 - Fatores que podem não constar em sua rescisão.



É importante destacar que, durante o processo de rescisão trabalhista, diversos direitos dos colaboradores podem ser inadvertidamente violados, seja por desconhecimento, interpretação errônea das leis ou até mesmo por práticas inadequadas no ambiente de trabalho. Tais violações podem incluir, mas não se limitam a, indenizações incorretas, não pagamento de verbas rescisórias devidas, e desrespeito aos prazos legais.


Diante dessa realidade, a consulta com um especialista em direito trabalhista torna-se não apenas uma recomendação, mas uma medida essencial para garantir a proteção dos seus direitos. Um advogado especializado pode oferecer uma análise detalhada da sua situação, identificar possíveis violações e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas. Além disso, o suporte jurídico adequado pode facilitar a resolução de conflitos, assegurando que você receba todas as verbas e benefícios aos quais tem direito.


Se você está passando por uma rescisão de contrato de trabalho ou tem dúvidas sobre seus direitos e obrigações nesse processo, não hesite em buscar orientação profissional. Lembre-se: estar bem informado e contar com o apoio de um especialista é fundamental para defender seus interesses e garantir um desfecho justo e adequado à sua situação.






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