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Tudo sobre Inventário Judicial: Procedimentos, Documentação e Implicações Legais

  • ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMIDE
  • 22 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de abr.

Após o falecimento de um ente querido, o processo de inventário se torna necessário para que seja possível realizar a transmissão e a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Quando o inventário é realizado por meio do Poder Judiciário, é denominado inventário judicial. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o inventário judicial, como funciona, quais documentos são necessários, seus requisitos e implicações legais.

 

A seguir você irá ler sobre:



1 - O que é o Inventário Judicial?


Moça preocupada (inventário)

O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para a apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros legítimos e/ou testamentários. Este tipo de inventário é regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015) e outras normativas específicas.

 

2 - Procedimentos do Inventário Judicial:


Advogado analisando documento (inventário)

O inventário judicial segue os seguintes passos:

 

  • Abertura do processo: Um dos herdeiros ou um representante legal dá início ao processo de inventário, apresentando uma petição inicial para sua abertura. É importante ressaltar que existe um prazo de 60 dias para iniciar esse processo a partir da data do óbito do falecido.  

  • Nomeação de inventariante: O juiz designa um inventariante para representar o espólio, administrar os bens durante o processo e apresentar toda a documentação necessária, incluindo a declaração de bens, lista de herdeiros e o plano de partilha.  

  • Após a devida análise e verificação pelo juiz e pelos demais herdeiros, caso tudo esteja correto, é emitido o formal de partilha pelo juiz. Com esse documento em mãos, torna-se possível efetivar a regularização e divisão dos bens de acordo com o plano estabelecido.

 

 3 - Documentação Necessária para o Inventário Judicial:


Pessoa analisando a parte de fora (inventário)

Para dar início ao processo de inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:

 

  1. Certidão de óbito do falecido;

  2. Certidão de casamento ou de união estável do falecido, se houver;

  3. Documentos pessoais dos herdeiros e do inventariante, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (últimos 3 holerites, ou 3 últimos extratos bancários, ou declaração do imposto de renda).

  4. Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido, como escrituras:

  5. Comprovantes dos valores venais de cada um dos bens (IPTU/ITR para bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; pesquisa dos valores dos veículos junto à Tabela FIPE, site: https://veiculos.fipe.org.br);

  6. também os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para bens imóveis; CRLV para veículos; etc.);(c) certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis;(d) certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União do autor da herança (site: www.receita.fazenda.gov.br);

  7. Certidão de existência/inexistência de herdeiros habilitados à pensão pormorte (site: https://meu.inss.gov.br), e;

  8. Protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal (sitewww.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectiva certidão homologatória emitida pelo Fisco.

 

4 - Implicações Legais do Inventário Judicial:


Cliente conversando com a advogada (inventário)

O inventário judicial possui implicações legais importantes, tais como:


Custos processuais: o inventário judicial pode gerar custos com taxas judiciais, honorários advocatícios e despesas cartorárias;


Tempo: o processo de inventário judicial pode ser mais demorado do que o extrajudicial, devido à necessidade de cumprir prazos processuais e aguardar decisões judiciais;


Possibilidade de litígios: em casos de disputas entre os herdeiros ou questionamentos quanto à validade do testamento, o inventário judicial pode se tornar mais complexo e demorado.


5 - Conclusão


O inventário judicial é um procedimento necessário para a regularização da situação patrimonial dos herdeiros após o falecimento de um ente querido. Embora mais burocrático e demorado do que o inventário extrajudicial, este tipo de inventário oferece a segurança e a garantia de que os direitos dos herdeiros serão protegidos pelo Poder Judiciário.

 

Em suma, o inventário judicial desempenha um papel fundamental no âmbito do direito sucessório brasileiro, garantindo a correta divisão dos bens deixados pelo falecido e a preservação dos interesses dos herdeiros.


Carolina (advogada)

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