Após o falecimento de um ente querido, o processo de inventário se torna necessário para que seja possível realizar a transmissão e a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Quando o inventário é realizado por meio do Poder Judiciário, é denominado inventário judicial. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o inventário judicial, como funciona, quais documentos são necessários, seus requisitos e implicações legais.
A seguir você irá ler sobre:
O que é inventário Judicial?
Procedimentos do Inventário Judicial
Documentação Necessária para o inventário Judicial
Implicações legais do Inventário Judicial
Conclusão
1 - O que é o Inventário Judicial?
O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para a apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros legítimos e/ou testamentários. Este tipo de inventário é regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015) e outras normativas específicas.
2 - Procedimentos do Inventário Judicial:
O inventário judicial segue os seguintes passos:
Abertura do processo: Um dos herdeiros ou um representante legal dá início ao processo de inventário, apresentando uma petição inicial para sua abertura. É importante ressaltar que existe um prazo de 60 dias para iniciar esse processo a partir da data do óbito do falecido.
Nomeação de inventariante: O juiz designa um inventariante para representar o espólio, administrar os bens durante o processo e apresentar toda a documentação necessária, incluindo a declaração de bens, lista de herdeiros e o plano de partilha.
Após a devida análise e verificação pelo juiz e pelos demais herdeiros, caso tudo esteja correto, é emitido o formal de partilha pelo juiz. Com esse documento em mãos, torna-se possível efetivar a regularização e divisão dos bens de acordo com o plano estabelecido.
3 - Documentação Necessária para o Inventário Judicial:
Para dar início ao processo de inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de casamento ou de união estável do falecido, se houver;
Documentos pessoais dos herdeiros e do inventariante, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (últimos 3 holerites, ou 3 últimos extratos bancários, ou declaração do imposto de renda).
Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido, como escrituras:
Comprovantes dos valores venais de cada um dos bens (IPTU/ITR para bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; pesquisa dos valores dos veículos junto à Tabela FIPE, site: https://veiculos.fipe.org.br);
também os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para bens imóveis; CRLV para veículos; etc.);(c) certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis;(d) certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União do autor da herança (site: www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão de existência/inexistência de herdeiros habilitados à pensão pormorte (site: https://meu.inss.gov.br), e;
Protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal (sitewww.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectiva certidão homologatória emitida pelo Fisco.
4 - Implicações Legais do Inventário Judicial:
O inventário judicial possui implicações legais importantes, tais como:
Custos processuais: o inventário judicial pode gerar custos com taxas judiciais, honorários advocatícios e despesas cartorárias;
Tempo: o processo de inventário judicial pode ser mais demorado do que o extrajudicial, devido à necessidade de cumprir prazos processuais e aguardar decisões judiciais;
Possibilidade de litígios: em casos de disputas entre os herdeiros ou questionamentos quanto à validade do testamento, o inventário judicial pode se tornar mais complexo e demorado.
5 - Conclusão
O inventário judicial é um procedimento necessário para a regularização da situação patrimonial dos herdeiros após o falecimento de um ente querido. Embora mais burocrático e demorado do que o inventário extrajudicial, este tipo de inventário oferece a segurança e a garantia de que os direitos dos herdeiros serão protegidos pelo Poder Judiciário.
Em suma, o inventário judicial desempenha um papel fundamental no âmbito do direito sucessório brasileiro, garantindo a correta divisão dos bens deixados pelo falecido e a preservação dos interesses dos herdeiros.
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