Vamos falar dos dois adicionais.
O Adicional de Insalubridade é devido ao colaborador que exerce suas funções em condições insalubres acima do limite permitido.
A Insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Mas, toda insalubridade deve ser medida em graus: 10%, 20% e 40%:
Insalubridade Grau Mínimo (o adicional terá percentual de 10%): condições de trabalho oferecem pouco risco à saúde do trabalhador.
Insalubridade Grau Médio (o adicional terá percentual de 20%): condições de trabalho oferecem risco médio à saúde do trabalhador.
Insalubridade Grau Máximo (o adicional terá percentual de 40%): condições de trabalho oferecem alto risco à saúde do trabalhador.
O Valor da Insalubridade é calculado, em regra, com a aplicação da porcentagem sobre o salário mínimo vigente. Mas, atenção! Existem convenções coletivas que determinam que o adicional será calculado sobre o piso da categoria.
Quanto às profissões mais comuns que recebem insalubridade são: limpeza de banheiro utilizado por um alto fluxo de pessoas, enfermeiros mecânicos, soldador, pedreiro, açougueiro, camareira de motel, pintor, entre outras profissões que laboram em ambiente salubre.
Já o adicional de periculosidade é devido quando o ambiente laboral coloca a vida do colaborador em risco, quando o mesmo realiza atividades ou operações perigosas que implicam risco acentuado ao profissional.
A porcentagem do adicional é sempre de 30% sobre o salário do obreiro.
As mais comuns profissões que ensejam ambiente perigoso ao trabalhador são as que mantém o mesmo exposto a explosivos, inflamáveis e eletricidade. Além disso podem estar vulneráveis à roubos e uso de motocicleta.
Estão entre elas as profissões de eletricista, frentista de posto, motoboy, vigilante. Por fim, este é um texto somente para conhecimento básico de ambientes insalubres e perigosos. Para definir quando um ambiente é insalubre ou perigoso, é necessário sempre realizar a perícia técnica.
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