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Foto do escritorMaria Júlia Camargo Pagoto

RESCISÃO INDIRETA TRABALHISTA - O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

A rescisão indireta é um instituto essencial do Direito do Trabalho, destinado a proteger o empregado contra abusos ou descumprimentos graves de obrigações contratuais por parte do empregador. Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável devido a condutas impróprias da empresa, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato sem perder os direitos trabalhistas, equiparados aos de uma demissão sem justa causa.


Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é a rescisão indireta, os motivos que podem justificá-la, os direitos garantidos ao trabalhador e como o processo pode ser solicitado judicialmente. Responderemos também às principais dúvidas sobre o tema, com orientações práticas para empregados e empregadores.

 

O que é a Rescisão Indireta?


A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o mecanismo pelo qual o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É uma espécie de "justa causa" inversa, em que o empregador é responsabilizado pela quebra do contrato.


Ao identificar uma falta grave cometida pela empresa, o empregado pode requerer a rescisão do contrato por meio de uma ação judicial, preservando os direitos trabalhistas que teria se fosse demitido sem justa causa. As principais situações que justificam a rescisão indireta incluem:

 

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato (por exemplo, solicitar que um trabalhador com função administrativa realize tarefas manuais pesadas, sem treinamento ou condições físicas adequadas);


  • Tratar o trabalhador com rigor excessivo ou de forma abusiva (por exemplo, um superior gritar ou humilhar publicamente o empregado constantemente);


  • Colocar em risco a vida ou a saúde do empregado (por exemplo, obrigar um funcionário a trabalhar sem os equipamentos de proteção individual em áreas de risco);


  • Não cumprir com as obrigações contratuais, como atrasos no pagamento de salário ou falta de recolhimento do FGTS (por exemplo, atrasar habitualmente o pagamento de salários por mais de 30 dias ou não recolher o FGTS por meses consecutivos);


  • Ofender física ou moralmente o empregado ou sua família (por exemplo, um supervisor agredir fisicamente o trabalhador ou fazer comentários desrespeitosos sobre a família dele).


Essas condutas tornam a continuidade do contrato de trabalho insustentável, o que legitima o pedido de rescisão.

 

Principais Motivos para a Rescisão Indireta


Os motivos que podem levar à rescisão indireta estão descritos na CLT e envolvem condutas que comprometem a relação de trabalho de maneira irreparável. Dentre as principais, destacam-se:

 

  1. Exigência de Serviços Excessivos ou Contrários ao Contrato: Quando o empregador exige que o empregado desempenhe tarefas que excedem suas capacidades físicas ou intelectuais, ou que não estão previstas no contrato de trabalho (por exemplo, uma recepcionista ser forçada a realizar tarefas de movimentação de cargas).


  2. Tratamento Rigoroso ou Assédio Moral: Situações em que o trabalhador é tratado de maneira desrespeitosa, humilhante ou opressiva, configurando assédio moral (por exemplo, um superior que constantemente grita ou faz ameaças aos empregados).


  3. Descumprimento de Obrigações Contratuais: Um dos principais motivos para a rescisão indireta é o descumprimento contínuo das obrigações contratuais, como atrasos reiterados e longos no pagamento de salários ou a falta de recolhimento do FGTS (por exemplo, uma empresa que não paga salários há mais de dois meses ou que não faz o recolhimento do FGTS por mais de seis meses). Quando o empregador não deposita corretamente o FGTS ou atrasa habitualmente o pagamento de salários e benefícios, o trabalhador tem direito de pleitear a rescisão indireta.


  4. Perigo à Vida ou à Saúde: A exposição do empregado a condições de trabalho que coloquem sua saúde ou segurança em risco (por exemplo, uma empresa que obriga um funcionário a trabalhar em um ambiente insalubre sem fornecer equipamentos de proteção), como a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) em atividades perigosas ou insalubres, é um motivo claro para a rescisão indireta.


  5. Ofensas Físicas ou Morais: Agressões físicas ou verbais por parte do empregador ou superiores hierárquicos, ou atos que atinjam a honra e a dignidade do trabalhador ou de seus familiares (por exemplo, um supervisor que faz piadas ofensivas sobre a origem racial de um empregado), constituem faltas graves que ensejam a rescisão indireta.


  6. Redução Ilegal de Salário: A tentativa de reduzir a jornada de trabalho ou o salário do empregado de forma unilateral, sem respaldo legal, é uma infração grave por parte do empregador, que justifica o pedido de rescisão.


 

Direitos Garantidos na Rescisão Indireta


Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador tem assegurados todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa. Entre os principais direitos garantidos estão:


  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;

  • Aviso prévio indenizado;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

  • Saque do saldo de FGTS, acrescido da multa de 40%;

  • Direito ao seguro-desemprego;

  • Indenização por danos morais, dependendo da gravidade das circunstâncias que levaram ao pedido de rescisão.


Esses direitos são concedidos porque a culpa pela rescisão do contrato é atribuída ao empregador, que, ao descumprir suas obrigações, torna inviável a continuidade do vínculo de trabalho.

 

Como Solicitar a Rescisão Indireta


Para requerer a rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns passos importantes:

 

  1. Consultoria Jurídica: O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especializado. Esse profissional irá analisar o caso e verificar se as condições legais para a rescisão indireta estão presentes. O apoio de um advogado é fundamental para garantir que o pedido de rescisão seja bem fundamentado.


  2. Coleta de Provas: É indispensável reunir provas que confirmem as faltas graves cometidas pela empresa. Entre as provas admissíveis estão: contratos de trabalho, extratos de FGTS mostrando ausência de depósitos, holerites atrasados, fotos ou vídeos das condições de trabalho, e-mails, testemunhos de colegas, entre outros.


  3. Ação Trabalhista: Com o suporte do advogado, o trabalhador deve ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta. Durante o trâmite da ação, é importante que o empregado continue comparecendo ao trabalho, para evitar que o empregador alegue abandono de emprego.


  4. Decisão Judicial: O reconhecimento da rescisão indireta cabe ao juiz do trabalho, que avaliará as provas apresentadas e determinará se o empregador cometeu as faltas graves alegadas. Caso a rescisão seja concedida, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas.

  

A Importância de Evitar a Acusação de Abandono de Emprego


Uma das maiores armadilhas para o trabalhador que busca a rescisão indireta é a acusação de abandono de emprego. O empregador pode tentar se defender alegando que o empregado deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa, configurando uma justa causa. Para evitar essa situação, é essencial que o trabalhador continue cumprindo suas obrigações enquanto o processo judicial está em andamento.


Conclusão


A rescisão indireta é uma ferramenta fundamental de proteção ao trabalhador que enfrenta abusos, atrasos reiterados de pagamento ou outros descumprimentos graves por parte do empregador. No entanto, ela exige cuidados específicos, como a coleta de provas e o acompanhamento jurídico, para garantir que o processo seja bem-sucedido e o empregado preserve seus direitos.


Se você se encontra em uma situação que justifica a rescisão indireta, procure um advogado trabalhista experiente para orientá-lo em cada etapa, desde a fundamentação da ação até a condução do processo judicial. Para os empregadores, a principal lição é garantir o cumprimento integral das obrigações legais, a fim de evitar que situações de rescisão indireta prejudiquem a empresa e resultem em grandes passivos trabalhistas.

 




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