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O QUE VOCÊ PRECISA SABER DE INVENTÁRIO

  • ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMIDE
  • 2 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.

Após o falecimento de um ente querido, surge a necessidade de regularizar a transferência dos bens deixados pelo de cujus para seus herdeiros. Esse processo, conhecido como inventário, é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar a correta partilha dos bens conforme a legislação vigente. Neste artigo, exploraremos todos os aspectos essenciais relacionados ao inventário, desde sua definição até os procedimentos e documentos necessários, destacando a importância de uma assessoria jurídica especializada nesse momento delicado.


inventário (o que é)

A seguir você irá ler sobre:


 

1 - O que é o Inventário?


O inventário é um procedimento legal que visa realizar o levantamento e a partilha dos bens deixados por alguém que veio a óbito. Trata-se de um processo que busca regularizar a transferência patrimonial, conferindo segurança jurídica aos herdeiros e garantindo o cumprimento dos direitos sucessórios estabelecidos em lei.

 

2 - Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial


Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial, cada um com suas particularidades e requisitos específicos.


  1. Inventário Judicial: Este tipo de inventário é conduzido perante um juiz e envolve uma série de procedimentos formais realizados no âmbito do Poder Judiciário. É indicado em casos de discordância entre os herdeiros, menores envolvidos, testamento contestado ou outros aspectos que demandem a intervenção do juiz para resolução de conflitos.

  2. Inventário Extrajudicial: Também conhecido como inventário em cartório, este procedimento é realizado diretamente em um tabelionato de notas, sem a necessidade de processo judicial. É mais rápido, menos oneroso e indicado quando há consenso entre os herdeiros e ausência de menores ou incapazes envolvidos.

 

3 - Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?


De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.  No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

 

Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.


Além disso, é importante ressaltar que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa. Ela é obrigatória por lei, além de ser atribuída pela Secretaria da Fazenda.


Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD. Ou seja, ela varia entre os estados.

 

4 - Procedimentos do Inventário Extrajudicial:


Para realizar o inventário extrajudicial, os herdeiros devem seguir alguns passos fundamentais:


  1. Contratação de Advogado: É obrigatória a assistência de um advogado especializado em direito sucessório para representar os interesses dos herdeiros durante todo o processo.

  2. Escolha do Cartório: Os herdeiros devem selecionar um cartório de notas onde o inventário será realizado, levando em consideração questões como localização, disponibilidade e experiência do tabelião.

  3. Apresentação de Documentação: São necessários diversos documentos, como certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de bens imóveis e veículos, entre outros.

  4. Lavratura da Escritura Pública: Após a apresentação da documentação necessária, a escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião, registrando a partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente.


Documentos Necessários para o Inventário:


Os documentos requeridos para o inventário podem variar de acordo com a situação e o tipo de procedimento, mas geralmente incluem:


  1. Certidão de óbito do falecido.

  2. Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, etc.).

  3. Certidões de bens imóveis e veículos.

  4. Testamento, se houver.

  5. Declaração de imposto de renda do falecido, entre outros.

 

5 - Fazer um inventário é caro?


O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros.

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário. Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:


  • Imposto – ITCMD: Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome. Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado regula esse imposto.

 

  • Custas Processuais: Esse custo se aplica ao inventário judicial. Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.


  • Registros no Cartório: Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.

  • Emolumentos de Cartório: Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Ou seja, varia de acordo com o valor final do espólio.

  • Honorários Advocatícios: Então, independente da modalidade do inventário, você deve contratar um advogado. Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional. Esse valor varia de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança. Ainda assim, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.

 

6 - Vantagens e Desvantagens do Inventário Extrajudicial:


É importante destacar as vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial:

Vantagens: Maior agilidade, menor custo, menos burocracia, possibilidade de realização em cartório.


Desvantagens: Limitações quanto à presença de menores ou incapazes, exigência de consenso entre os herdeiros.

 

7 - Conclusão:


O inventário é um processo essencial para regularizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. É fundamental contar com a orientação de um advogado familiarista especializado nesse momento delicado, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e conforme a legislação vigente. Compreender as nuances do inventário e seguir os procedimentos corretos é crucial para assegurar a paz e a tranquilidade dos herdeiros, bem como preservar o legado deixado pelo ente querido.



Carolina (advogada)

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