O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre de forma mais ágil e simplificada, sem a necessidade de processo judicial. Essa alternativa tem se tornado cada vez mais popular devido à sua praticidade e rapidez, proporcionando uma solução mais amigável para os casais que desejam encerrar sua união de forma consensual. Neste artigo, exploraremos todos os aspectos importantes relacionados ao divórcio extrajudicial, desde os requisitos e procedimentos até as vantagens e desvantagens dessa modalidade.
A seguir, você ira ler sobre:
Requisitos para o divórcio Extrajudicial
Diferença entre divórcio extrajudicial e Judicial
Documentos necessários para o divórcio em cartório
Motivos para optar pelo divórcio extrajudicial
Como fazer divórcio no cartório
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial:
Consensualidade: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com as condições estabelecidas.
Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: A presença de filhos menores de idade ou incapazes pode inviabilizar o divórcio extrajudicial, uma vez que é necessário proteger os interesses desses dependentes, exigindo-se a via judicial para resolver questões como guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.
Assistência de Advogado: Os cônjuges devem estar assistidos por advogado ou advogados devidamente constituídos, garantindo que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.
Ausência de Gravidez: a mulher não pode estar grávida.
Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?
O divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido. Dessa maneira, é diferente do divórcio litigioso.
Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.
Todavia, no divórcio litigioso, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, o divórcio extrajudicial é mais vantajoso.
Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
Documentos Pessoais;
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis urbanos:
1. Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
2. Carnê de IPTU;
3. Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
4. Declaração de quitação de débitos condominiais.
b. Imóveis rurais:
1. Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
2. Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
3. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c. Bens móveis:
1. Documentos de veículos;
2. Extratos de ações;
3. Contratos sociais de empresas.
4. Demais Documentos
7. Descrição da partilha de bens comuns;
8. Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de
casado;
9. Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
10. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
11. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro,
a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual
ITCMD.
12. Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os
interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Motivos para você optar pelo divórcio extrajudicial
1 – Para evitar conflitos;
2 – É menos custoso que o divórcio judicial
3 – É mais rápido que o divórcio judicial
4 – Desjudicialização
Como fazer divórcio no cartório?
1. Contrate um advogado, como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado. Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado!
E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar ambos!
2. Escolha do cartório.
3. Junte toda a documentação necessária. Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária. Ao dar entrada será necessário apresentar a descrição da partilha de bens, definição sobre pagamento ou não de pensão, definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges. Portanto essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio.
4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos. No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI. Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação). Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório, sendo que o valor dessa taxa varia de Estado para Estado.
Após realizado o divórcio, a escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento, para que sejam realizadas as devidas alterações de rotina, quais sejam: alteração do estado civil e nome.
Conclusão
O divórcio extrajudicial (divórcio em cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça. Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias.
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