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  • Foto do escritorMaria Júlia Camargo Pagoto

Cuidado ! Não é sempre que você pode demitir seu funcionário

Talvez, mas só talvez, você empresário, acredita que a qualquer momento pode dispensar seu colaborador. Se for esse seu pensamento, hoje vou mostrar um risco que você pode estar correndo!


Porém sempre que há riscos, há soluções. Elas vem ao final desse texto.


Primeiramente, demissões são fases difíceis tanto para as empresas, quanto para os funcionários, já que histórias de famílias estão envolvidas.


Sendo assim, as empresas necessitam considerar as leis trabalhistas nessa fase e sempre verificar as 5 possibilidades em que seu colaborador não poderá ser mandado embora, pelo menos logo de cara:


1 - Demissão durante a gravidez


Há estabilidade para a mulher grávida desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto. O motivo é a proteção. A lei direciona esse período para garantir o mínimo bem à criança!


2 – Acidente de trabalho ou doença ocupacional


Ambos os casos, necessitam ter ligação direta ao trabalho! Causadas em função das atividades desempenhadas dentro da empresa.

O colaborador quando se acidenta ou fica doente, sempre se afasta, com direito a receber auxílio doença do INSS, caso o afastamento tenha mais de 15 dias e, neste caso, para garantir sua segurança e saúde, a lei estabelece estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o recebimento da última parcela desse auxílio.


3 – Data pré dissidio


Somente em demissões sem justa causa, o empregador não pode dispensar o funcionário em datas anteriores ao dissídio. A lei assegura um período de estabilidade de 30 dias antes da convenção coletiva.


4 – Data pré aposentadoria


O colaborador não pode ser dispensado quando já estiver perto de se aposentar, pois seria prejudicado. Sendo assim, este ganha um período de estabilidade entre 12 e 24 meses


5 – CIPA e dirigentes sindicais


Há passivos trabalhistas com pedido de estabilidade referente a membros da CIPA, justamente porque é algo esquecido entre os empresários. Mas, não deve ser!

Os sindicatos são importantes para os interesses dos funcionários. Nesse sentido, há os que integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem estabilidade a partir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o mandato acabar.

Além disso, há os dirigentes sindicais, que são funcionários eleitos para a função de dirigente e suplentes, que também contam com um período de estabilidade que vai a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical e dura por um ano após o mandato acabar.


SOLUÇÃO!


Todos os casos acima, são regras dos colaboradores dispensados sem justa causa, ou que pedem dispensa. No caso de justa causa ou quebra de contrato, o colaborador não é protegido pela estabilidade.


Além disso, existem manobras com o pagamento da estabilidade em holerite, entre outras.


Converse sempre com seu advogado!





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