Advogada Especialista
Ana Carolina
Oliveira Gomide
Advogada, especialista em Direito Civil pela USP e especialista em direito de família e sucessões na DAMÁSIO. Vice-Presidente da comissão da infância e Juventude da OAB da 5ª Subseção de Araraquara/SP e membra das comissões de Direito de Família e Sucessões, Ensino Jurídico e Direito Sistêmico também da OAB da 5ª Subseção de Araraquara/SP.
O que você precisa saber agora ?
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MEU PARCEIRO(A) NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O DIVÓRCIO, O QUE DEVO FAZER ?
Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
02
COMO FICA A PARTILHA EM CASO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ?
Tudo vai depender do regime de bens e do momento em que houve a aquisição dos bens. As partes em um divórcio litigioso com partilha de bens podem discordar sobre vários aspectos da divisão de seus ativos, incluindo propriedades, contas bancárias, investimentos, veículos e outros bens adquiridos durante o casamento, por isso, é importante sempre ter um advogado.
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QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO DIVÓRCIO LITIGIOSO
Depende. Mas na maioria dos casos terá direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento e, em alguns casos, poderá ter direito a uma pensão.
Possui filhos ?
O que você precisa saber
01
COMO FICA A GUARDA DO MEU FILHO(A).
Em geral, a guarda fica com a mãe; no entanto, em alguns casos, pode ser atribuída ao pai. Quando não há conflitos entre o casal, as visitas podem ocorrer de forma livre; entretanto, se houver desacordo, é necessário estabelecer regras específicas
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COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO QUANDO SE TEM FILHO?
Quando o casal tem filhos menores, a separação, atualmente chamada de divórcio, será feita na justiça, podendo ser amigável ou litigiosa. Quando a separação é amigável, o casal faz o acordo junto com o advogado, já deixando tudo combinado. Combinam a divisão do patrimônio, pagamento de pensão, visitas e guarda.
02
QUAL O VALOR DA PENSÃO PARA O MEU FILHO?
Em situações de conflito, os juízes costumam determinar como padrão o valor de 33% do rendimento líquido da parte que efetua o pagamento. No entanto, é importante destacar que essa regra pode ser modificada em circunstâncias específicas
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EM UMA SEPARAÇÃO COM FILHOS QUEM FICA NO IMÓVEL?
Depende! Podem existir casos nos quais a pessoa detentora do direito da guarda é quem ficará no imóvel, mas isso não elimina uma situação contrária: mesmo com a guarda do menor, a pessoa pode ser obrigada a deixar o local.
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