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Mulher asiática grávida
Você foi demitida durante a gestação? Conheça os seus direitos trabalhistas

Independente de você saber se estava gravida ou não, o ponto é que você tem direitos trabalhistas. 

Advogada Especialista

Maria Júlia
Camargo Pagotto Temporim

Advogada, graduada na UNIARA. Especialista em Compliance Trabalhista, pós-graduada em Direito Processual Civil. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e processo do Trabalho e Direito Extrajudicial. Em sua bagagem carrega experiência como coordenadora do setor jurídico trabalhista da empresa CITROSUCO. Membra das Comissões de Direito do Trabalho, Compliance, LGPD e OAB vai à Universidade da 5ª subseção da OAB de Araraquara.. Atualmente é responsável pela área trabalhista.

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As dúvidas mais comuns sobre demissão na gravidez

01

FUI MANDADA EMBORA GRÁVIDA, TENHO ALGUM DIREITO ?

Sim, você tem direitos. A legislação trabalhista proíbe a dispensa de gestantes sem justa causa.

02

QUAIS MEUS DIREITOS AO SER MANDADA EMBORA GRÁVIDA ?

Se a trabalhadora grávida for demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ao emprego ou, caso a empresa não queira readmitir a trabalhadora, a uma indenização pela dispensa. 

03

FUI MANDADA EMBORA E DESCOBRI QUE ESTAVA GRÁVIDA, TENHO ALGUM DIREITO?

Sim, você tem direitos. Se foi demitida e posteriormente descobriu que estava grávida, você pode ter direito à reintegração ao emprego, estabilidade durante a gestação e garantia de salários. 

QUAIS MEUS DIREITOS ? 

1

REINTEGRAÇÃO

A gestante tem direito à reintegração, ou seja, a empresa deve contratá-la novamente, considerando todos os direitos trabalhistas de uma funcionária do quadro.

Para ter direito à reintegração, a funcionária deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e dentro do período de estabilidade gestacional.

2

INDENIZAÇÃO

A empresa deve pagar à funcionária todos os salários correspondentes ao período de estabilidade, como se estivesse trabalhando normalmente. Esses salários devem ser pagos com todos os encargos e direitos trabalhistas, como:

  • 13º salário;

  • Férias + ⅓;

  • FGTS + multa de 40%;

  • Aviso prévio com a projeção até o fim do período de estabilidade;

 

Em casos de recusa da empresa, a gestante deve buscar apoio jurídico de uma equipe especializada para ingressar com uma ação judicial e exigir o pagamento de todos os direitos garantidos por lei.

Nossos advogados conhecem as melhores estratégias para defender você e exigir que a empresa respeite os seus direitos.

Você foi demitida e só depois descobriu a gravidez? A lei oferece amparo nessa situação

A estabilidade gestacional começa no primeiro dia da gestação, e não no momento do descobrimento.

 

Se você foi desligada e estava grávida, tem direito à estabilidade, mesmo em caso de desconhecimento da gravidez.

O procedimento a ser seguido é:

  1. Comunicar a empresa, por escrito, da solicitação dos direitos da gestante;

  2. Comprovar a gravidez no momento do desligamento;

Se a empresa se recusar a readmitir ou indenizar a gestante, essa situação abre margem para um processo trabalhista.

O prazo para que você busque pelos seus direitos quando há demissão e gravidez é de até dois anos.

O conceito de

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Como funciona a estabilidade para gestantes?

O período de estabilidade tem duração a partir do primeiro dia da gestação e até cinco meses após o parto.

Depois que a criança nasce, os quatro primeiros meses correspondem à licença-maternidade, além de um mês extra de estabilidade no emprego.

Esse direito foi concedido pela legislação para que as trabalhadoras tivessem a condição necessária para arcar com os custos da gravidez e dos primeiros meses da criança, com a tranquilidade necessária que o momento exige.

Nossos especialistas estão prontos para defender os seus interesses e proteger os seus direitos em caso de demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, para que você tenha o apoio necessário nesse período.

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